28.08.2024
Presidente do TST afirma que reforma trabalhista não cumpriu promessa de reduzir processos judiciais
Dados do TST mostram que os processos recebidos pela Justiça do Trabalho em 2023 totalizaram 3,5 milhões
O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Lélio Bentes Corrêa, afirmou que a reforma trabalhista não entregou todos os resultados que prometeu. Um dos pontos citados por ele é o argumento de que a revisão das leis reduziria o volume de processos judiciais em tramitação.
De acordo com o ministro, as ações caíram apenas no ano seguinte à entrada em vigor do texto. “No TST, nós temos um quadro de a cada ano termos mais processos chegando. Então, há um fator de inconformismo das partes [diante] dessas regras da nova legislação”, afirmou.
A reforma trabalhista tem sido motivo de discussão social e questionamentos na Justiça. Nesta semana, por exemplo, o STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar trechos incluídos na legislação em 2017 pelo Congresso. A pauta do plenário inclui ações que questionam o trabalho intermitente.
Dados do TST mostram que os processos recebidos pela Justiça do Trabalho em 2023 totalizaram 3,5 milhões, número 11,3% maior do que no ano anterior. Apenas a corte superior recebeu mais de 457 mil novas ações.
Na avaliação do presidente do tribunal, os dados mostram uma insatisfação daqueles que recorrem à Justiça com as mudanças feitas pelos legisladores.
“Lamento constatar que a reforma trabalhista não entregou os resultados que prometeu. Não pacificou conflitos. A redução do número de processos foi momentânea. No segundo momento já começou a subir de novo”, disse Corrêa.
Em 2018, houve uma queda relevante no volume de casos novos, dado que o TST atribui à reforma trabalhista. Em 2017, foram quase 4 milhões de novos casos. No ano seguinte, o número foi de 3,2 milhões, o maior declínio desde 2004 -a partir de quando o tribunal passou a produzir os relatórios.
Em 2019, o quantitativo voltou a crescer, alcançando quase 3,4 milhões de novas demandas. O período da Covid-19 registrou nova queda, em 2020 e 2021, respectivamente com 3 milhões e 2,9 milhões casos novos. Em 2022, a Justiça do Trabalho recebeu 3,1 milhões de processos e 2023 foram os 3,5 milhões, patamar próximo ao que era observado antes da reforma trabalhista.
“Temo que alguns aspectos da reforma tenham adotado uma perspectiva de tentar resolver o conflito trabalhista formalmente, e não na essência. Isso não resolve o problema. Isso amedronta a parte de ir à Justiça. O movimento que temos de fazer é justamente o oposto. Devemos nos aproximar da sociedade, nos colocar à disposição, inclusive para mediar conflitos sem processos trabalhistas”, diz Corrêa.
Ele cita, como exemplo, o trecho da reforma que impôs consequências a quem perde as disputas na Justiça do Trabalho. A reforma previu o pagamento, até mesmo pelos beneficiários de Justiça gratuita, de valores e taxas para custear o processo, inclusive perícias e os honorários dos advogados da outra parte envolvida no caso.
O trecho foi derrubado pelo STF em outubro de 2021. A corte entendeu que os dispositivos eram impedimento de acesso à justiça aos mais pobres. A decisão foi considerada uma derrota à reforma, uma vez que a autorização para ampliar as cobranças aos vencidos nas ações era tida como um dos pilares das alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para o presidente do TST, outro ponto questionável é a extinção da contribuição sindical obrigatória. Na visão de Corrêa, ao reformular a estrutura sindical só quanto à fonte de custeio, a reforma provocou um enfraquecimento da representação sindical. Mais uma vez, ele entende que o caminho deveria ser outro.
“Precisamos de sindicatos fortes, de representações patronais fortes, para que as próprias partes interessadas possam produzir acordos em convenções coletivas capazes de resolver o conflito”, disse.
“Se nós temos sindicatos enfraquecidos, sem condições de promover o custeio da própria atividade sindical, vamos ter uma desproporção na balança de poder na relação de trabalho que gera ainda mais conflitos.”
Em fevereiro, a reportagem mostrou que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta retomar a contribuição sindical em um projeto de lei sobre trabalho nos feriados. A proposta foi apresentada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, no sentido de regulamentar as regras do trabalho aos feriados e a cobrança da contribuição assistencial em legislação única a ser apresentada ao Congresso.
Uma pesquisa divulgada em junho pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostrou que o número de trabalhadores associados a sindicatos no Brasil teve nova baixa em 2023 e renovou o menor patamar de uma série histórica com dados disponíveis desde 2012.
De um total de 100,7 milhões de trabalhadores ocupados no país em 2023, somente 8,4 milhões eram filiados a sindicatos. É a primeira vez na série histórica que o contingente fica abaixo de 9 milhões. O número de sindicalizados teve queda de 7,8% na comparação com 2022, quando estava em 9,1 milhões.
Em termos absolutos, a redução foi de 713 mil pessoas.
Na pauta do plenário do STF nesta quinta (29) estão processos que discutem se o contrato de trabalho intermitente, trazido pela lei 13.467, de 2017, é constitucional.
As ações -ADIs 5826, 5829 e 6154- começaram a ser analisadas no plenário e têm dois votos a favor e dois contra. Votaram a favor dos argumentos no processo e contra o contrato intermitente, alegando que ele não respeita a Constituição, os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Rosa Weber, que se aposentou.
Contra as ações e pela constitucionalidade do novo tipo de contrato trazido pela reforma trabalhista votaram os ministros Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques.
Pela norma, o trabalhador pode ser convocado para trabalhar por período determinado e passar um outro período do ano sem prestar serviço. A convocação deve ser feita até três dias antes da data do início do trabalho e o profissional tem um dia para responder se aceita ou não.
Fonte: ANA POMPEU BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)