Quem tem 3 meses de carteira assinada recebe seguro-desemprego?

No momento de uma demissão, principalmente por conta da insegurança financeira gerada, uma das primeiras movimentações do trabalhador é ir atrás de seus direitos e receber os benefícios que estão em lei em casos de demissão sem justa causa. Dentre esses benefícios, está o seguro-desemprego.

Feito para amparar o cidadão durante o tempo até que ele possa se restabelecer no mercado de trabalho, para pedir o benefício, é necessário preencher alguns requisitos. Neste artigo, você saberá quantos meses de trabalho são necessários para receber o seguro-desemprego e como solicitar o benefício online.

Quem tem 3 meses de carteira assinada recebe o seguro-desemprego?

Não, quem trabalhou apenas 3 meses não se encaixa nos critérios para receber o seguro-desemprego. Atualmente, o direito do seguro-desemprego só se estende para aqueles que trabalharam por, no mínimo, o período de 6 meses para ter direito a algum valor (quando fazem a solicitação pela terceira vez), e 12 meses de trabalho, quando fazem a solicitação pela primeira vez, conforme informações do Governo Federal.

Quem tem direito a receber o benefício?

Tem direito ao seguro-desemprego todo aquele cidadão que foi demitido de um trabalho com regime CLT sem justa causa, e tenha trabalhado durante um período mínimo para o recebimento do benefício.

Portanto, a regra de tempo de trabalho e direito ao seguro-desemprego é a seguinte:

  • Mínimo de 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses, quando se trata da primeira solicitação do benefício;
  • Pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando solicitado o benefício pela segunda vez;
  • Mínimo de 6 meses de trabalho para pedir o seguro-desemprego em demais situações.

Até quando pode requerer o benefício?

O trabalhador que precisa do seguro-desemprego tem o prazo de até 120 dias para realizar essa solicitação, desde que ela seja feita a partir do sétimo dia contado da data em que a demissão aconteceu.

Após o prazo de 120 dias, o benefício é suspenso e não é mais possível ter direito ao seguro-desemprego. Lembre-se de que a solicitação pode ser feita de forma online, no próprio site do Governo Federal, utilizando o seu CPF e senha cadastrados no Gov.br.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego em 2024 tem o valor base do salário mínimo, ou seja, nenhum cidadão que solicitar o benefício receberá menos do que R$1.412,00 em suas parcelas. Veja a média de faixa salarial e o cálculo da parcela do seguro-desemprego atualizado no detalhe:

  • Até R$ 2.041,39 = multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 = o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10;
  • Acima de R$ 3.402,65 = o valor da parcela será, invariavelmente, no valor de R$ 2,313,74

Fonte: exame.com