CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027

Oficio circular 031/2026.

                                                                                 Cuiabá-MT, julho de 2026.

 

Senhores Contadores.

 

Comunicamos que o termo aditivo a convenção coletiva de trabalho 2025/2027, registrado no MTE sob nº 000199/2026, estipulou um reajuste aos salários dos trabalhadores de 4,5% e o salário normativo de R$ 1.715,00 a partir de 1º de maio de 2026.

Na cláusula 5ª. do termo aditivo a convenção coletiva de trabalho 2025/2027, que trata do desconto e repasse da contribuição assistencial dos trabalhadores, verificamos que consta pendências em nossos arquivos do recolhimento da referida contribuição, de Empresas cujo a contabilidade é efetuada por esse conceituado Escritório.

Para que possamos dar baixa na pendência do recolhimento, solicitamos de Vossas Senhorias que nos envie através do e-mail fecmt@fecmt.com.br os comprovantes de recolhimento (repasse) de todas as empresas do comércio e prestadores de serviços,  sob vossa responsabilidade.

Caso esse Escritório não efetuou o desconto e o respectivo repasse, solicitamos que o faça no período máximo de 30 dias para que seja evitada uma cobrança judicial, nos termos legais, além de juros, multas, negativação da empresa e  fiscalização e multa do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme decisão do STF.

Estamos à disposição para esclarecimentos e duvidas através do e-mail acima informado. A Convenção Coletiva de Trabalho está disponível em nosso site WWW.FECMT.COM.BR

Na expectativa de vosso pronto atendimento, agradecemos.

Atenciosamente.

Federação dos Empregados no Comércio do Estado de Mato Grosso.

Dorilene M. da Cunha – Diretora Tesoureira/Depto. Jurídico.

Fonte: FECMT