Demissão de funcionário pode ser feita por WhatsApp?

O aplicativo passou a fazer parte do cotidiano dos trabalhadores. Mas existe limite legal para a comunicação nessa rede?

A popularidade do aplicativo Whatsapp fez com que ele se tornasse não apenas um instrumento de comunicação entre conversas particulares, mas também uma ferramenta de trabalho.

Por meio dele, equipes de trabalho se comunicam, são dadas ordens de serviço a funcionários, são apresentados documentos relacionados ao trabalho, entre inúmeras outras atividades vinculadas ao serviço.

Não há como negar, portanto, que o aplicativo faz parte do cotidiano de trabalho de muitos profissionais, como acontece com outras tecnologias, por exemplo o telefone. Assim, da mesma forma que o aplicativo é utilizado para a comunicação entre a empresa e o empregado, não há, em princípio, impedimento legal para que a comunicação da dispensa também seja realizada por esse meio.

Ocorre, porém, que o empregador tem o dever de tratar os trabalhadores subordinados a ele com cordialidade e respeito. Além disso, a dispensa pode ser um momento de fragilidade emocional para o trabalhador. Por essas razões a comunicação de que o empregado será desligado da empresa deve ser feita da forma mais respeitosa possível.

Dessa forma, embora não exista impedimento para que a dispensa ocorra pelo Whatsapp, sua comunicação exclusivamente por meio escrito e informal como o aplicativo pode gerar ruídos na comunicação e uma consequente situação vexatória ao trabalhador, suscetível de provocar uma indenização por danos morais.

Nesse sentido, a dispensa de modo presencial deve ser privilegiada por garantir a melhor comunicação entre empresa e empregado. Não obstante, ela também poderá se dar por meio do aplicativo desde que feita de forma cordial e respeitosa. Para isso é fundamental verificar o contexto em que as mensagens são emitidas.

Assim, não haveria impedimento, por exemplo, se a dispensa ocorresse em relação a um trabalhador que já estivesse habituado a se comunicar mediante o aplicativo com o empregador e feita de modo cordial.

Já uma simples mensagem com os únicos dizeres de que o trabalhador está demitido foge ao tratamento respeitoso esperado entre empresa e empregado.

Fonte: Revista exame