07.04.2026
Nova lei garante até três dias de folga para exames preventivos; veja quais estão incluídos
Medida garante dispensa sem prejuízo salarial e exige que empresas informem funcionários sobre direito
Entrou em vigor, nesta segunda-feira, 6, a Lei nº 15.377, que garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivo e obriga as empresas a informar seus funcionários sobre essa possibilidade.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforça que a ausência para cuidados preventivos deve ocorrer sem qualquer impacto na remuneração.
A medida se aplica à realização de exames relacionados ao papilomavírus humano (HPV) – uma das infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) mais comuns no mundo e associada à morte de 20 mulheres por dia no Brasil em 2025 -, e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Além da previsão de folga, a lei inclui na CLT a obrigatoriedade de que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, em especial as relacionadas ao HPV, e promovam ações de conscientização sobre essas doenças. O texto também determina que os empregadores orientem os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico.
Fonte: VEJA - Por Victória Ribeiro
