Revertida justa causa por abandono de emprego de vítima de acidente de moto no Rio Grande do Norte

A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim (RN) não reconheceu a demissão por justa causa, por abandono de emprego, de trabalhador rural vítima de acidente de moto que resultou em entorse do pé.

No processo, a empregadora apresentou cartas onde teria convidado o empregado a retornar ao emprego após o auxílio doença.

O trabalhador alegou, no entanto, que as cartas eram falsas. Apresentou, ainda, cópias de mensagens de Whats'App da representante da empresa incentivando ele a procurar os documentos para sua aposentadoria por invalidez.

De acordo com o juiz Carlito Antônio da Cruz, “transparece, nos diálogos, que a representante da empresa estava aceitando a saída do seu empregado, sem, entretanto, indicar qualquer intenção de pagar-lhe as verbas rescisórias, por rescisão sem justa causa”.

No caso, a Agro Industrial Bela Vista Ltda e sua sucessora no contrato de trabalho, Fazenda Livramento, entraram com uma ação de consignação em pagamento, alegando o abandono de emprego pelo trabalhador rural depois de 30 dias da licença médica.

De acordo com as empresas, o empregado teve seu pedido de prorrogação do benefício negado pelo INSS, tendo recorrido dessa decisão. Na época, teria informado que não tinha mais condições de voltar ao trabalho.

Mas, para o juiz Carlito Antônio da Cruz, não ficou evidenciado nas mensagens de Whats'App que a empregadora agiu de forma incisiva para que o empregado retornasse ao trabalho.

Segundo o juiz, as orientações da representante da empresa para a aposentadoria por invalidez do empregado demonstram que ela “não pretendia ter o mesmo de volta ao trabalho, o que acaba contrariando o teor das cartas-convites de volta ao trabalho”.

Ele ainda citou o depoimento de uma ex-empregada doméstica da representante da empresa, que teria ouvido a patroa dizer que não continuaria mais com o trabalho do empregado “(...) por ser o trabalho pesado e que este não daria conta (...)”.

Por fim, o magistrado reverteu a demissão por justa causa para sem justa causa, determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Fonte: TST